Protocolos - Convento de Cristo
Convento de Cristo
ACORDO DE PARCERIA Entre:
CONFRARIA ENÓFILA NOSSA SENHORA DO TEJO - Portugal, pessoa coletiva nº504 812963 com domicilio Rua Cabine nº 43 Vale de estacas 2005-264 Santarém , neste ato representada pelo seu Grão Mestre Engº Pedro Miguel Cardoso de Castro Rego com poderes bastantes para o acto, adiante designada por CENST.
E O CONVENTO DE CRISTO, serviço dependente da DIRECÇÃO GERAL DE PATRIMÓNIO CULTURAL , adiante designado por CC/DGPC, pessoa coletiva de direito público, com o NIPC 600084914, com sede na Igreja do Castelo Templário,2300-000 Tomar neste ato representado pela Diretora do Convento de Cristo, Professora Doutora Arquiteta Andreia Aires de Carvalho Galvão, como Segunda Outorgante.


Considerando:

1. A convergência de objetivos existentes entre a CENST e o Convento de Cristo em Tomar, quanto à promoção da região nomeadamente na divulgação da produção vinícola da região, através da realização de eventos que confiram visibilidade e tragam um maior conhecimento desta importante produção da Região do Tejo, como do seu consumo moderado, as suas ligações históricas à cultura e à região;

2 A excelência do património arquitetónico e cultural do Convento de Cristo enquanto Património da Humanidade e a sua importância enquanto espaço de conhecimento e de comunicação. Tendo em vista o maior acesso e fruição pública deste património cultural referencial da nossa memória coletiva como a oferta qualificada de atividades que de modo sustentado impulsionem a criação de hábitos de visita bem como o aumento do número de visitantes;

3. Que as atividades culturais e desenvolvidas entre ambas as partes, podem exponenciar as da própria Confraria e dos seus associados, nomeadamente os Produtores a ela associados, e que, de forma integrada permitem uma proximidade com a região;

4. Que a CENST é uma entidade de direito privado, cujo objeto é o estudo, promoção e valorização dos vinhos e produtos vínicos do Ribatejo possuindo como como associados um número significativo de produtores e enófilos não só da região de Tomar mas de todo o Tejo (Ribatejo) capazes de participar, apoiar, enriquecer e divulgar as atividades levadas a efeito pelo Monumento. É assinado o Acordo de Parceria entre as duas entidades, nos seguintes termos:

I .A CENST compromete-se, junto dos seus associados a divulgar e promover as iniciativas culturais e atividades do CC/DGPC nomeadamente aquelas que o CC/DGPC promove no âmbito da integração e solidariedade, promovendo a participação e apoio dos associados/produtores da região Tejo a estas.

2. O CC/DGPC em associação com a CENST e seus associados, Produtores, sempre que as condições e circunstancias o permitirem e no quadro legal existente, promoverá um desconto de até 50% na cedência de espaços deste monumento, para eventos que se enquadrem na dinâmica das suas atividades e ainda, ao nível de encontros mais alargados equacionará a possibilidade de utilização do seu Auditório, sem custos, a acordar caso a caso e no cumprimento do estabelecido no seu Regulamento de Cedência de Espaços.

3. A CENST viabilizará e desenvolverá ações de divulgação e promoção da atividade vitivinícola, designadamente no que respeita a apresentação de vinhos com enfoque na associação a atividades culturais vinícolas através de uma proposta anual de Plano de actividades a apresentar ao CC/DGPC no inicio de cada ano previamente acordadas;

4. A CENST, compromete-se a divulgar as vantagens e os benefícios do presente acordo junto dos seus associados, bem como as Exposições e outras iniciativas do Convento, através dos meios e suportes ao seu dispor, nomeadamente através de newsletter e mailings para os seus associados e seguidores no seu website;

​5. Todas as comunicações entre as Partes no âmbito do presente Acordo, serão realizadas por escrito, e/ou e-mail, para os seguintes endereços:

Convento de Cristo / Direção Geral Património Cultural Professora Doutora Arquiteta Andreia Aires de Carvalho Galvão Diretora Igreja do Castelo Templário, 2300-000 Tomar

CENST Engº Pedro Miguel Cardoso de Castro Rego Grão –Mestre Rua da Cabine nº 43 Vale de Estacas - 2005-264 Santarém

O Presente Protocolo tem início na data da sua assinatura e vigora até ser denunciado por qualquer das partes mediante razão justificativa e, para dirimir qualquer litígio decorrente da execução ou interpretação do presente acordo será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Tomar, 05 de Dezembro de 2015
Direção Geral do Património Cultural Diretora do Convento de Cristo Prof. Doutora Andreia Aires de Carvalho Galvão  
 Confraria Enófila Nossa Senhora do Tejo Grão-Mestre Eng.º Pedro Miguel Cardoso de Castro Rego.