Protocolos - Câmara Municipal do Cartaxo
Câmara Municipal do Cartaxo

Considerando que:

A convergência de objectivos existente entre o Município do Cartaxo -
Capital do Vinho e a Confraria Enófila Nossa Senhora do Tejo - Ribatejo -
Portugal (CENST), quanto à valorização e divulgação dos vinhos, à realização
de eventos e à divulgação de conhecimentos relativos ao seu modo de
produção, às formas de consumo moderado e às suas ligações à história,
cultura e gastronomia regionais;

Que a forma de parceria permite a cada uma destas entidades atingir de
forma mais eficaz os seus objectivos não perdendo a sua identidade, mas
permitindo atingir objectivos mais ambiciosos;

Que o Município do Cartaxo dispõe de instalações na Galeria José
Tagarro que, com um mínimo de melhorias, terão dignidade suficiente para
serem utilizadas pela Confraria Enófila Nossa Senhora do Tejo - Ribatejo -
Portugal, valorizando os produtos vitivinícolas aí expostos e realizando
eventos para a sua divulgação;

Que o Município do Cartaxo dispõe de recursos humanos qualificados
para o efeito de dinamização dos projectos que vierem a ser desenvolvidos;

Que a Confraria Enófila Nossa Senhora do Tejo - Ribatejo - Portugal
tem como associados um número significativo de produtores e enófilos capaz
de alavancar o processo de dinamização de um projecto ambicioso de
divulgação dos vinhos da região, bem como da sua história, cultura e ligação à
gastronomia;

Considerando, por último, que no uso das competências determinadas
pelo disposto na alínea b), do número 4, do artigo 64º da Lei n."169/99 de 18
de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de
Janeiro de 2002, pode, legalmente, o executivo municipal apoiar actividades de
interesse municipal de natureza cultural.

Neste âmbito, entre:

MUNICÍPIO DO CARTAXO, sito na Praça 15 de Dezembro, pessoa
colectiva nº 506 780 902, adiante designado como primeiro outorgante,
representado, neste acto por Dr. Paulo Alexandre Varela Simões Caldas, na
qualidade de Presidente da Câmara, 

CONFRARIA ENÓFILA NOSSA SENHORA DO TEJO -
RIBATEJO - PORTUGAL (CENST), pessoa colectiva nº 509 499 503,
com sede social em S. Pedro - Santarém, adiante designado como segunda
outorgante, devidamente representada pelo Dr. Duarte Nuno Vasconcelos,
na qualidade de Grão Conselheiro da Confraria 

É celebrado o presente PROTOCOLO de colaboração entre estas duas
entidades, regendo-se o mesmo pelas cláusulas seguintes:


O primeiro outorgante disponibiliza as instalações (cfr. Anexo) da Galeria
José Tagarro, no Cartaxo, à segunda outorgante, com condições de
temperatura, luminosidade, segurança e área de trabalho condignas, para a
realização de:
a) Reuniões;
b) Apresentações temporárias ou permanentes;
c) Eventual venda de vinhos;
d) Realização de eventos ligados à temática vitivinícola, com especial
enfoque para a regional e sua ligação à história, cultura e gastronomia.


O primeiro outorgante disponibilizará o apoio de um técnico credenciado,
que apoiará funcionalmente a segunda outorgante, bem como o adequado
desenvolvimento das acções que venham a desenvolver-se na Galeria José
Tagarro ou noutro local. Nas acções em que venha a evidenciar-se a
necessidade do seu reforço, a definir para cada situação em concreto, ele será
assegurado por ambas as entidades.


A segunda outorgante empenhar-se-á activamente na dinamização do
espaço, assegurando a sua manutenção para os fins a que se destina, dando
especial relevo ao atendimento profissional e correcto que terá de ser
assegurado a todos os seus visitantes. Para tal, serão disponibilizadas acções de
formação para quem faça atendimento ao público directa ou indirectamente.


Em cada acção de formação, o primeiro outorgante disporá de cinco vagas.


A segunda outorgante efectuará um registo de visitas e de contactos, essencial
para delinear uma estratégia de actuação em permanente aperfeiçoamento.


As actividades desenvolvidas ao abrigo do presente protocolo serão
apresentadas por relatório ao primeiro outorgante no final de cada ano.


A actividade desenvolvida pela segunda outorgante não dá lugar a qualquer
contrapartida por parte do primeiro outorgante para além do estabelecido
pelo presente protocolo.


O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará pelo
prazo de um ano, renovando-se automaticamente, por iguais e sucessivos
períodos, se nenhuma das partes o denunciar por escrito com a antecedência
mínima de sessenta dias.


O presente protocolo pode ser resolvido por qualquer das partes, devendo a
comunicação ser feita com a antecedência mínima de 90 dias.

10ª
O presente Protocolo tem a validade de um ano, entrando em vigor na data
em que for assinado pelas entidades intervenientes e renovar-se-á
automaticamente, por iguais e sucessivos períodos, se nenhuma das partes o
denunciar por escrito com a antecedência mínima de sessenta dias a contar da
data em que se pretende que produza efeitos.

Os signatários concordam com os termos deste protocolo que depois de lido
vai ser assinado em duplicado pelas duas entidades, ficando cada uma com um
exemplar.


Cartaxo, aos 28 dias do mês de Maio do ano de dois mil e onze
 

O Primeiro Outorgante (Município do Cartaxo)
O Segundo Outorgante (Confraria Enófila de Nossa do Tejo)