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Cerimónia da Assinatura do Protocolo da Federação com a AMPV

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A FEDERAÇÃO DAS CONFRARIAS BÁQUICAS DE PORTUGAL (FCBP) E A ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES DO VINHO (AMPV)

Considerando que tanto a Federação das Confrarias Báquicas de Portugal como a AMPV ? Associação de Municípios Portugueses do Vinho têm como objectivo defender, enaltecer e promover, dentro das suas políticas próprias, a defesa dos patrimónios materiais e imateriais que são valores identitários da história e da cultura portuguesas, em particular aqueles que estão ligados ao vinho;

Considerando que no mundo globalizado em que vivemos importa difundir e defender os usos e costumes da nossa terra e que nos distinguem dos outros povos;

Considerando ainda que há que valorizar a associação entre a nossa gastronomia e os nossos vinhos, uma vez que dessa associação podem resultar benefícios mútuos para estes dois aspectos caracterizadores da nossa vida coletiva;

As duas entidades entendem por bem estabelecer um protocolo de cooperação tendo como referência a salvaguarda e a afirmação dos patrimónios já referidos, através de ações que contemplem os produtos portugueses representados não só pelos vinhos mas também pelos produtos alimentares, pelos receituários culinários e pela gastronomia.

Celebram entre si o presente Protocolo de Cooperação que se rege pelas cláusulas seguintes:

O presente protocolo tem como objecto o estabelecimento de ações de cooperação em domínios que forem considerados de interesse comum e que reforcem os mútuos interesses das partes outorgantes, no âmbito das actividades desenvolvidas pelas mesmas.

Os termos de implementação das diversas ações de cooperação a desenvolver serão sempre acordados entre as partes, tendo em conta as missões atribuídas às mesmas.

No âmbito do presente protocolo de cooperação entre a Federação das Confrarias Báquicas de Portugal e a AMPV identificam-se, desde já as áreas de atuação seguintes:
a) Iniciativas e eventos promocionais de Vinhos Portugueses em conjunto com a gastronomia Portuguesa;
b) Intercâmbio de informação de interesse comum;
c) Parceria ao nível de iniciativas relacionadas com a missão de ambas as entidades;
d) Apoio à realização de protocolos, acordos, contatos ou iniciativas;
e) Cooperação na organização e celebração de actos, actividades, jornadas, seminários, conferências de interesse comum e/ou associativos;
f) Participação na secção Gastronomia e Produtos Regionais da AMPV;
g) Outras iniciativas acordadas por ambas as partes.

1-O presente protocolo é válido a partir da data da sua assinatura e vigorará por período indeterminado, salvo denúncia de qualquer das partes, que produzirá efeitos no prazo de 60 dias, após comunicação escrita à parte contrária, sem prejuízo do cumprimento das ações que estiverem em curso.
2- O protocolo poderá ainda ser objecto de rescisão, a todo o tempo e por acordo de ambas as partes.

As partes comprometem-se a realizar todas as diligências necessárias para que os objectivos do presente protocolo sejam atingidos, como forma de dinamizar o espírito do mesmo, assim como contribuir para o sucesso das missões de ambas as instituições.


Feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes outorgantes.

Rio Maior, 28 de março de 2014

 

A Direcção da Federação das Confrarias Báquicas de Portugal O Presidente da AMPV

 


Pedro Castro Rego / Fernando Pinto Lopes Pedro Miguel Magalhães Ribeiro